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ALP - Associação Lisbonense de Proprietários

Comunicados A.L.P.

Lisboa, 13 de Março de 2012

ALP DENUNCIA DESCALABRO
NA AVALIAÇÃO DE PRÉDIOS URBANOS

 A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), face a notícias divulgadas hoje e que dão conta de graves problemas no processo de avaliação de imóveis decidido pelo Governo com vista à atualização dos valores do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), vem exprimir a sua preocupação pela forma atribulada como este processo está a correr, o seu receio de que possa conduzir a situações graves de iniquidade fiscal e a sua disposição de combater por todos os meios ao seu dispor quaisquer aumentos arbitrários que venham a incidir sobre os proprietários urbanos portugueses.

Com efeito, e com o propósito de aumentar as receitas do IMI a cobrar já em 2013, o Governo decidiu proceder este ano à reavaliação de cerca de 5 milhões de prédios urbanos, quando anteriormente estava prevista a reavaliação de cerca de 7 milhões em 10 anos. O resultado desta extraordinária precipitação parece estar à vista: os técnicos responsáveis pelas reavaliações terão agora manifestado a sua indisponibilidade para as realizar no calendário previsto e o prazo para cumprir o objetivo governamental estará mais reduzido ainda.

Dada a tributação excessiva que tem vindo a ser injustificadamente exigida aos cidadãos por um Estado incapaz de cortar nas suas despesas sumptuárias, e a situação indefesa dos proprietários urbanos (manifestamente impedidos de transferir a sua propriedade para o estrangeiro…), há razões para temer o pior: que as reavaliações sejam realizadas sem condições nem garantias, apenas para que sejam cumpridos os objetivos financeiros pré-estabelecidos pelo Governo. Pelo seu lado, a ALP fornecerá aos seus Associados o apoio, nomeadamente jurídico, de que necessitarem para fazer face a mais esta agressão à propriedade urbana, que não deixará de denunciar em todas as instâncias apropriadas.


 

Lisboa, 4 de Abril de 2012

“Troika” apoia posições da ALP
sobre reforma da Lei das Rendas

O relatório hoje tornado público pela imprensa, publicado pela Comissão Europeia e relativo à terceira avaliação (realizada em Fevereiro de 2012) do Programa de Ajustamento acordado entre Portugal e a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, não deixa margem para dúvidas: a “Troika” reconhece a justeza das posições dos proprietários, em matéria de reforma do arrendamento urbano, e também que a Proposta de Lei, atualmente em discussão no Parlamento, sendo um passo na direção certa – a liberalização do mercado – é um passo ainda tímido e insuficiente.

Tal como a ALP vem sustentando, a “Troika” reconhece que não compete aos Proprietários (para mais, descapitalizados por mais de um século de congelamento de rendas) cumprir funções sociais, de apoio aos inquilinos mais carenciados, que devem incumbir ao Estado. Além disso, a “Troika” também entende como excessivo o período de transição de cinco anos, durante os quais subsistem ainda os chamados “contratos antigos”, de tipo vinculístico, anteriores a 1990, incentivando o Estado português a encurtá-lo. A “Troika” considera ainda que o Estado deve dar garantias ao mercado de que, no novo regime extra-judicial agora previsto, será possível despejar os arrendatários incumpridores no prazo máximo de três meses.

Congratulando-se por esta prova adicional do bom fundamento e racionalidade económica das posições que tem vindo a assumir em representação dos proprietários portugueses, a ALP apela à Assembleia da República no sentido de aprovar expeditamente a legislação necessária à revitalização do mercado de arrendamento e à reabilitação das nossas cidades, não transigindo nos seus aspetos reformistas essenciais.

 


 

Lisboa, 26 de Dezembro de 2011

COMUNICADO DE IMPRENSA

Face às notícias hoje vindas a público sobre a proposta de lei sobre o arrendamento urbano que irá ser apresentada dentro de dias pelo Governo, a Associação Lisbonense de Proprietários vem comunicar o seguinte:

1. Uma efetiva liberalização do arrendamento urbano passa pela extinção dos contratos antigos, que vigoram há décadas em virtude de uma prorrogação forçada imposta aos proprietários, que implicou o congelamento das rendas e deu aos inquilinos o benefício de uma habitação subsidiada pelos senhorios. Essa situação conduziu, como é do conhecimento geral, à degradação dos prédios nas nossas cidades, à escassez de casas para arrendar e ao aumento das rendas que não são objecto de congelamento.

2. Infelizmente, a proposta do Governo hoje tornada pública não segue esse caminho, passando antes por uma renegociação de rendas entre proprietários e inquilinos que, se não for bem sucedida obriga o proprietário a pagar ao inquilino o valor de cinco anos de renda. Temos assim um verdadeiro caso de expropriação por utilidade particular, em que o inquilino, depois de ter tido o benefício de uma habitação subsidiada durante décadas, ainda adquire o direito a receber do proprietário cinco anos de renda. Trata-se de um grave atentado ao direito de propriedade enquanto direito fundamental, que transforma o inquilino em senhorio, a quem o proprietário é obrigado a pagar para readquirir o seu imóvel.

3. A ALP manifesta igualmente a sua discordância quanto ao facto de, por razões ligadas aos inquilinos, os proprietários poderem ser ainda obrigados a durante cinco anos manterem uma renda condicionada ao rendimento dos inquilinos. Não cabe aos proprietários assumir as funções da segurança social do Estado, e impor-lhes essa obrigação só contribui para descredibilizar o mercado de arrendamento.

4. Parece, por isso, evidente que a proposta reforma, a realizar-se nos termos que a imprensa hoje refere, não dará confiança aos proprietários nem permitirá a recuperação do mercado de arrendamento, sendo mais uma reforma falhada, a acrescentar às muitas que se verificaram nesta área. A ALP apela por isso ao Governo para que corrija a sua proposta e determine uma efetiva liberalização das rendas, para que Portugal não continue a ser um país adiado em termos de mercado de arrendamento.


Lisboa, 20 de Dezembro de 2011

ESTADO PORTUGUÊS CONDENADO POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE UMA PROPRIETÁRIA:

ASSOCIAÇÃO  LISBONENSE  DE  PROPRIETÁRIOS  SAÚDA DECISÃO  DO  TRIBUNAL  EUROPEU  DOS  DIREITOS  DO  HOMEM

A Associação Lisbonense de Proprietários saúda a decisão tomada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que condenou o Estado português pela violação dos direitos de uma proprietária urbana, e considera que ela prova a necessidade urgente de alterar o regime legal do arrendamento urbano, do despejo e da execução de sentenças, revendo-o de acordo com as obrigações do Estado português em matéria de respeito pelos direitos fundamentos dos cidadãos e colocando-o em linha com as boas práticas internacionais.

A sentença do Tribunal de Estrasburgo diz respeito ao caso de uma proprietária que arrendou uma casa em Fevereiro de 2003, logo no mês seguinte deixou de receber as rendas a que tinha legítimo direito e em 2011 não tinha ainda conseguido reaver, por via dos tribunais, o respectivo valor. O Estado português ficou obrigado a pagar a esta proprietária 7.400 euros.

Quando, por força da crise económica e financeira que o país atravessa, mais e mais portugueses se vêm obrigados a recorrer ao mercado de arrendamento para assegurar as suas necessidades em matéria de habitação, e se verifica a carência de casas para arrendar nesse mesmo mercado, está explicada a razão de ser dessa situação: é que, como prova mais esta sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, os proprietários têm fundados receios de arrendar as suas casas.

Para que o mercado de arrendamento funcione, a oferta aumente e as rendas baixem, é urgente rever a lei, liberalizando as rendas e agilizando os despejos e as execuções. A ALP apela assim ao Governo para que concretize rapidamente a tão aguardada reforma do arrendamento urbano, em ordem a liberalizar efectivamente o mercado e instituir um processo célere de cobrança de rendas e despejo de inquilinos incumpridores. Tal é essencial para que cessem estas condenações internacionais do Estado Português.


Lisboa, 08 de Novembro de 2011

Dados pré-provisórios do Censo 2011 sobre parque habitacional confirmam:
É porque existem tantas "rendas antigas"
que as rendas novas são tão altas

Os dados do último Censo, revelados hoje pelo INE, confirmam a brutal distorção do mercado de arrendamento, provocada pela manutenção das chamadas "rendas antigas" (isto é, anteriores a 1990, e em regime vinculístico), confirmando a necessidade de uma revisão urgente da lei do arrendamento que lhes ponha termo.

Da leitura dos dados do INE, resulta que cerca de 40% dos contratos de arrendamento em vigor serão anteriores a 1990, o que implica que hoje geram rendas substancialmente abaixo dos valores do mercado livre (sendo que cerca de 7% dos contratos em vigor geram mesmo rendas abaixo dos 20€ mensais!).

Em contrapartida, o número crescente de portugueses que procura casas para arrendar confronta-se com preços elevados, em média superiores a 200€ (sendo que, na região de Lisboa, cerca de 10% das casas arrendadas custam mais de 650€ por mês).

Outro factor que encarece o custo do arrendamento será o tempo excessivo que demoram os despejos em caso de não pagamento de renda, que gera falta de confiança e conduz a que haja um número crescente de alojamentos vagos, fora do mercado (correspondendo actualmente a cerca de 12,5% do total dos alojamentos).

A Associação Lisbonense de Proprietários defende, para o sector da habitação em Portugal, uma reforme política corajosa, que liberalize o mercado de arrendamento e preveja um sistema rápido e eficaz de despejos, que não proteja indevidamente os prevaricadores, instando o Governo a realizar rapidamente essa reforma.


Lisboa, 04 de Outubro de 2011

ASSOCIAÇÃO LISBONENSE DE PROPRIETÁRIOS TOMA POSIÇÃO
ACERCA DA NOVA PROPOSTA DE LEI SOBRE REABILITAÇÃO URBANA

1.    Tendo tomado conhecimento do texto, aprovado recentemente em Conselho de Ministros, da Proposta de Lei sobre reabilitação urbana, a Associação Lisbonense de Proprietários lamenta que este se tenha afastado, em alguns pontos essenciais, do texto que foi antes submetido à discussão pública e sobre a qual foi chamada a pronunciar-se, considerando que o texto final apresentado à Assembleia da República é muito mais gravoso para os proprietários do que o texto preparatório.
2.    A ALP considera especialmente grave a eliminação na nova redacção do art. 62º, nº4, do limite mínimo da justa indemnização de acordo com o Código das Expropriações, em lugar do qual surge agora uma formulação vaga, que não confere a garantia de que os imóveis não sejam vendidos ao desbarato.
3.    A ALP considera igualmente muito prejudicial a revogação do art. 59º, nº2, que permitia ao proprietário opor-se ao arrendamento forçado, optando por outras alternativas como a expropriação. Agora, o arrendamento forçado torna-se mesmo obrigatório, imobilizando o imóvel por 5 anos.
4.    Em relação à expropriação, desaparece no art. 61º a necessidade de um acto administrativo que individualize os imóveis a expropriar, o que gera insegurança nos proprietários e dificulta a impugnação destas expropriações.
5.    No novo art. 20º-B permite-se que, a todo o tempo, possa ser mudada a natureza da operação de reabilitação urbana, o que é especialmente gravoso se a operação passar de simples a sistemática. Em consequência, os proprietários ficarão numa situação insegura sempre que for delimitada uma área de reabilitação urbana.
6.    Em conclusão, a ALP faz um balanço negativo desta nova versão da Proposta de Lei sobre reabilitação urbana, que defraudou as expectativas criadas no seu processo de discussão pública, desmentindo em grande medida a intenção reformista anunciada pelo actual Governo e não permitindo antever que a próxima alteração ao regime do arrendamento urbano contenha as mudanças corajosas que tão necessárias e urgentes são no sector da habitação em Portugal.


Lisboa, 17 de Março de 2011

ASSOCIAÇÃO LISBONENSE DE PROPRIETÁRIOS CONSIDERA INSUFICIENTES AS ÚLTIMAS PROPOSTAS DO GOVERNO EM MATÉRIA DE REABILITAÇÃO URBANA E MERCADO DE ARRENDAMENTO

Face ao anúncio, hoje veiculado pela imprensa, de novas propostas do Governo para incentivar a reabilitação urbana e dinamizar o mercado de arrendamento, formuladas no âmbito das medidas para reforçar a competitividade e o emprego, a ALP condidera que o referido "pacote" constitui o reconhecimento por parte do Governo do fracasso absoluto das principais leis sobre a matéria, que são da sua autoria e que a ALP justamente criticou - o Novo Regime de Arrendamento Urbano de 2006 e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana de 2009 - e que, ficando as propostas em questão muito aquém do que se poderia esperar, a reabilitação urbana e a recuperação do mercado de arrendamento vão continuar adiadas em Portugal.

Efectivamente, apesar de a intenção de liberalizar o controlo de rendas ter sido anunciado na sexta-feira passada pelo Ministério das Finanças, não se encontra neste "pacote" qualquer medida nesse sentido. Ora, sem essa liberalização, todos os incentivos fiscais propostos se apresentam como absolutamente inúteis. Com efeito,  de nada adiantará aos proprietários estarem sujeitos a uma taxa liberatória de 21,5% (ou mesmo 5% para os imóveis reabilitados) se a renda sobre que incide essa taxa for irrisória, como sucede na grande maioria dos arrendamentos antigos, e se se continuar a prever que o prazo para a actualizar pode ir até aos 10 anos.

Pelo mesmo motivo, a reabilitação urbana que agora se pretende facilitar não terá qualquer eficácia, uma vez que continua a assentar no princípio do realojamento dos inquilinos anteriormente existentes. Neste caso, saliente-se ainda que o Governo continua a apostar na estrutura burocrática inútil e dispendiosa que instituiu no NRAU, as Comissões Arbitrais Municipais, que são uma injustificada fonte de custos para os proprietários, e a quem deverá passar a competir decidir os realojamentos de inquilinos.

A ALP não pode igualmente deixar de repudiar veementemente a iniciativa de elevar em €100.000 os montantes máximos das coimas, totalmente desproporcionada e inadmissível num Estado de Direito.

Em relação à afirmada simplificação dos despejos, não parece evidente que a mesma venha a resultar destas propostas. O que se prevê é apenas um encurtamento do prazo para iniciar a execução do despejo, de 120 para 75 dias, mas basta que o inquilino se recuse a sair do imóvel para ser necessária autorização judicial, podendo ainda solicitar o deferimento da desocupação por dez meses por razões sociais. Assim, coloca-se mais uma vez nos proprietários a obrigação de assumir os deveres de protecção social que imcumbem ao Estado, o que desincentiva o investimento neste mercado.

A ALP é assim forçada a concluir que, infelizmente, a reabilitação urbana e a recuperação do mercado de arrendamento vão continuar adiadas, com prejuízo para todos. A gravíssima crise que o país atravessa exigia propostas mais realistas e efectivas do que aquelas que foram agora apresentadas.


Lisboa, 20 de Dezembro de 2010

A A.L.P. OPÕE-SE A NOVA TAXA SOBRE OS PROPRIETÁRIOS DECIDIDA PELA C.M.L. E DESTINADA A FINANCIAR A PROTECÇÃO CIVIL QUE CONSIDERA INCONSTITUCIONAL, ILEGAL E SEM JUSTIFICAÇÂO

Face à notícia, divulgada pela imprensa de hoje, de que a Câmara Municipal de Lisboa se prepara para cobrar, juntamente com o IMI, uma nova taxa aos proprietários de imóveis da capital, destinada a cobrir os custos da protecção civil, a Associação Lisbonense de Proprietários (A.L.P.) declara o seguinte:

1 – Esta nova taxa atenta gravemente contra o princípio constitucional da igualdade tributária
Com efeito, o art. 3º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, define expressamente as taxas como "tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei". Ora a protecção civil é uma função geral do Estado e não consiste em nenhum serviço público local de que os proprietários beneficiem, pelo que atenta gravemente contra o princípio constitucional da igualdade tributária fazer com que uma função geral do Estado seja financiada exclusivamente por uma categoria isolada de cidadãos.

2 – Esta nova taxa é um imposto disfarçado
É certo que o art. 6º, nº1, f) da referida Lei 53-E/2006, admite a cobrança de taxas "pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da protecção civil". Esta disposição, porém, pressupõe uma prestação de serviços específica ao munícipe, pois só essa prestação de serviços justifica a cobrança de taxas. Ora, não havendo, neste caso concreto, nenhuma prestação de serviços, esta nova taxa constitui, na realidade, um imposto disfarçado, sendo assim manifestamente inconstitucional e ilegal a sua cobrança.

3 – Esta nova taxa não tem justificação
Não há assim qualquer justificação para esta taxa, não sendo obrigação dos proprietários financiar o despesismo e a má gestão da Câmara Municipal de Lisboa, expressos na sua dívida monumental, incluindo a das empresas municipais. 


Lisboa, 12 de Novembro de 2010

É urgente liberalizar o mercado de arrendamento para salvar as nossas cidades!

Cumpre-se em 12 de Novembro de 2010 um século sobre a data em que teve início o "congelamento" administrativo das rendas de casa em Portugal: uma medida que o recém-implantado regime republicano adoptou a título provisório, e que depois se eternizou, com os resultados desastrosos que estão à vista: descapitalização e empobrecimento dos proprietários e desinvestimento maciço nos prédios destinados ao arrendamento; degradação do património edificado e desertificação dos centros urbanos; funcionamento distorcido e injusto do mercado de arrendamento, com rendas antigas muito abaixo do valor de mercado, a encarecer artificialmente as rendas novas.

A situação portuguesa é única na Europa: consiste numa violação grave do direito de propriedade, mas não é só um problema dos proprietários: é a causa da decadência do nosso património histórico e da ruína das cidades portuguesas, assim como do mau funcionamento do mercado de arrendamento – especialmente importante num tempo difícil para o acesso ao crédito à aquisição de casa própria como aquele que agora vivemos. Como a grande maioria da opinião pública já compreendeu, o congelamento das rendas - de que agora se cumpre um século de existência! – constitui um grave problema cultural, social, económico e político do país, que é preciso ter finalmente a coragem de enfrentar, liberalizando o mercado do arrendamento. A Associação Lisbonense de Proprietários apela assim à Assembleia da República e ao Governo para que iniciem de imediato o processo legislativo para a rápida revisão da lei das rendas, em ordem a terminar com a situação insustentável que atinge as nossas cidades.


Lisboa, 28 de Setembro de 2010

Associação Lisbonense de Proprietários contra aumento do I.M.I.

A Associação Lisbonense de Proprietários (A.L.P.), Instituição centenária e principal associação representativa dos proprietários portugueses, face às notícias veiculadas pela comunicação social, reportando a intenção do Governo de incluir, na proposta do próximo Orçamento de Estado, um novo aumento da carga fiscal que incide sobre a propriedade urbana, nomeadamente do IMI, vem recordar que:
 
1) Existe um constrangimento legal que não permite aos proprietários usufruir do rendimentos dos seus imóveis e que se traduz num regime de congelamento de rendas único na Europa e que perfaz este ano 100 anos de existência;
 
2) O Governo decretou para o próximo ano o aumento das rendas em 0,03%, a despeito de aumentos bastante superiores dos custos de manutenção dos prédios (electricidade, salários, contratos de manutenção de equipamentos, etc.), do que resulta uma nova diminuição dos rendimentos provenientes da propriedade urbana;
 
3) O incumprimento no pagamento da renda é favorecido pela morosidade, generalizadamente constatada, dos processos de despejo, que levam vários anos, impedindo os proprietários durante esse período de tirar qualquer rendimento dos seus imóveis.
 
Assim sendo, a A.L.P. declara que:

1) Tal proposta de aumento da carga fiscal sobre a propriedade urbana não tem minimamente em conta a realidade do mercado, nem a situação real dos proprietários, que já pagam taxas de IMI elevadíssimas sobre imóveis de que não conseguem retirar qualquer rendimento;
 
2) A acrescer à descapitalização que sofrem desde há décadas, as medidas legislativas aprovadas pelo governo – um Novo Regime de Arrendamento Urbano que falhou completamente na intenção de promover a actualização das rendas e a liberalização do mercado e um Regime Jurídico da Reabilitação Urbana que prevê a alienação da propriedade sem o consentimento do proprietário, se este não tiver meios para proceder à sua reabilitação – vieram piorar ainda mais a situação dos proprietários;3) Um novo aumento dos impostos incidindo sobre a propriedade urbana configura uma tremenda injustiça social e um grave erro económico, que agravará directamente a situação, por vezes dramática, de muitas dezenas de milhares de proprietários, bem como o estado de degradação em que se encontra muito do património edificado em Portugal.A A.L.P. entende que a necessidade de obtenção de mais receita fiscal não pode ser feita à custa da destruição do mercado imobiliário, que lesará sobretudo as gerações mais jovens. Apela por isso ao governo e aos grupos parlamentares para que adoptem medidas mais realistas nesta área, especialmente a revisão necessária e urgente da Lei do Arrendamento Urbano.


 Lisboa, 25 de Fevereiro de 2010

Para impedir a derrocada do património urbano
é urgente liberalizar o mercado do arrendamento

No quarto aniversário da “lei das rendas” em vigor, a Associação Lisbonense de Proprietários (A.L.P.) apela a uma reforma corajosa que liberalize de vez o mercado do arrendamento urbano e salve as nossas cidades.

Quatro anos após a publicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (N.R.A.U.), que se cumprem no dia 27, o balanço é inequívoco: o N.R.A.U. falhou rotundamente os seus objectivos, de reanimar o mercado de arrendamento e promover a reabilitação urbana. Com efeito, só uma percentagem ínfima das rendas antigas foi actualizada neste período e é evidente que proprietários descapitalizados por décadas de congelamento de rendas não têm condições para proceder à reabilitação do património das cidades portuguesas que tão urgentemente se impõe.

Existe uma relação óbvia e estreita entre a legislação sobre o arrendamento e o estado do edificado: insistir no congelamento das rendas - ou criar, como faz o N.R.A.U., enormes entraves burocráticos e fiscais à sua actualização – é contribuir objectivamente para a degradação do património urbano. Nesta data, a A.L.P. reitera assim o seu apelo para uma reforma corajosa da legislação sobre o arrendamento urbano, que permita de vez o livre funcionamento deste mercado e crie condições para as obras de reabilitação de que as nossas cidades tanto precisam.

Ao mesmo tempo, a A.L.P. manifesta-se frontalmente contra quaisquer propostas no sentido de introduzir novos condicionamentos burocráticos e administrativos neste sector, que está à vista tão maus resultados darem. Fora das situações específicas da habitação social, a cargo das autarquias, a administração pública deverá ficar de fora do mercado do arrendamento urbano, que deverá, como qualquer outro mercado, resultar do livre encontro de vontades dos particulares. 


Lisboa, 28 de Janeiro de 2010

Relatório da C.A.M. comprova:
Regime do N.R.A.U não funciona

A Associação Lisbonense de Proprietários (A.L.P.), reagindo ao Relatório hoje divulgado na Comissão Arbitral Municipal (CAM) que será discutido na próxima sessão da Câmara Municipal de Lisboa e que dá conta do completo falhanço do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), vem apelar à revisão urgente deste instrumento legislativo e a uma liberalização do regime das rendas que trave a crescente degradação da propriedade urbana em Portugal.

Contra a opinião do Governo, a A.L.P. sempre sustentou que o NRAU era incapaz de inverter esse processo de degradação e de resolver de forma eficaz o problema que está na sua origem – o das chamadas “rendas antigas”. Agora que o Relatório do próprio órgão burocrático criado pelo Governo no quadro do NRAU – a CAM de Lisboa – torna claro que o processo de actualização de rendas, para além de ter sido deficitário, se aplicou apenas a uma fracção ínfima dos prédios de Lisboa, a A.L.P. espera que o Governo e a Assembleia da República tirem as lições deste verdadeiro fiasco legislativo e alterem com urgência a lei, permitindo finalmente que as leis do mercado se apliquem a todo o sector do arrendamento urbano.


Membro da UIPI

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