ALP
ASSOCIAÇÃO
LISBONENSE
DE PROPRIETÁRIOS
Comunicado 11.12.2018

Conclusões do Gabinete da Provedoria de Justiça sobre a Lei 30/2018

 

“Um elemento estranho na ordem jurídica de um Estado de Direito”

 

Lisboa, 11 de Dezembro de 2018 – “Um elemento estranho na ordem jurídica de um Estado de Direito”. Esta é a primeira conclusão de um estudo do Gabinete da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, realizado na sequência do pedido urgente efectuado pela ALP – Associação Lisbonense de Proprietários de fiscalização da Constitucionalidade da Lei nº 30/2018, de 16 de Julho, que suspende até Março de 2019 a denúncia e a oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais em relação a inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% e que residam no imóvel há 15 anos.

O mesmo estudo reconhece “serem perfeitamente justas e fundadas as dúvidas manifestadas pela ALP quanto à sua conformidade constitucional”, acrescentando que o Diploma em questão “suscita diversas questões, seja no plano infraconstitucional, seja no que respeita à sua conformidade com a Constituição”.

Confirmando assim os indícios de inconstitucionalidade de um Diploma que pretende “assegurar o efeito útil de uma legislação futura, cuja aprovação e data de aprovação são, desde logo, incertas e cujo conteúdo final é ainda desconhecido”, e certificando que os efeitos do Diploma poderão estender-se muito para além de Março de 2019, “afectando, assim, em termos substanciais, a situação jurídica do senhorio”, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, decidiu, apesar disso, não solicitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade do diploma, entendendo que poderiam os tribunais recusar a sua aplicação.

Os proprietários vêem-se assim, uma vez mais, sozinhos nas mãos de um legislador que impunemente aprova Leis de protecção social do inquilinato à custa da supressão de direitos constitucionalmente consagrados dos donos de imóveis.

Impedida formalmente de desencadear a fiscalização da constitucionalidade do Diploma, a ALP lamenta ver  injustamente vedado o acesso ao Tribunal Constitucional pelos órgãos do Estado a quem compete desencadear a fiscalização de Diplomas aprovados ao arrepio da Lei Fundamental – pelo Presidente da República, que promulgou o Diploma no início de Julho, pelos Deputados, que juraram defender a Constituição da República, e, também, pela Provedoria de Justiça, apesar de reconhecer os sérios problemas constitucionais deste diploma. Tal situação é extremamente grave, e sem paralelo na vigência da Constituição de 1976, já que os órgãos a compete fiscalizar a constitucionalidade das leis estão a recusar-se a fazê-lo, permitindo assim que os direitos dos cidadãos sejam impunemente lesados.

A ALP reputa de inconstitucional a Lei 30/2018, de 16 de Julho, por ferir o princípio da confiança e ainda o art. 20º da Constituição, que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável.

A ALP transmitiu à Provedora de Justiça e anteriormente à Presidência da República que suspender o acesso à Justiça por parte de milhares de proprietários que firmaram de boa-fé e à luz da Lei contratos de arrendamento a prazo, transformando-os agora, de forma cega e injustificada, em contratos vitalícios, é uma evidente suspensão do Estado de Direito e uma gritante limitação do Direito de Propriedade.

A ALP reitera que a defesa dos direitos dos inquilinos não pode ser alicerçada na suspensão ou limitação dos direitos dos proprietários que se encontram igualmente plasmados na Constituição da República, e que cabe ao Estado assegurar a função social da Habitação, através de vários instrumentos, como a construção de habitação social, reconversão de imóveis do Estado para o mercado de arrendamento acessível, ou mesmo através da atribuição de subsídio de renda para famílias carenciadas e idosos, e não transferi-la singelamente para os proprietários privados de imóveis, que já foram lesados por mais de um século de congelamento de rendas.

Recorde-se que a Lei nº 30/2018, de 16 de Julho, da autoria de alguns deputados do PS, alguns dos quais com competências autárquicas em freguesias de Lisboa, outrora desertificadas e degradadas por mais de um século de congelamento de rendas, e actualmente no epicentro da pressão imobiliária decorrente do fenómeno do alojamento local, suspende, até Março de 2019, a possibilidade de oposição à renovação dos contratos de arrendamento celebrados de boa-fé, por prazo certo e de livre vontade entre as partes, ao abrigo do RAU (em vigor desde 1990), por parte dos senhorios aos inquilinos que tenham idade igual ou superior a 65 anos e residam há 15 anos no locado.

Na prática, esta decisão torna vitalícios, entre outros, os contratos celebrados até 2003 — 13 anos depois da aprovação do RAU, no primeiro governo de maioria absoluta de Cavaco Silva, que determinou a existência de contratos de arrendamento de prazo certo de cinco anos, e que nunca foi alvo de alteração pelos vários governos que lhe sucederam, mesmo do Partido Socialista, nem nesses 13 anos, nem de então até aos dias de hoje.

Nenhum critério social é também atendido neste Diploma – quaisquer que sejam os rendimentos dos inquilinos com 65 anos que residam há pelo menos 15 anos no locado, estes são automaticamente abrangidos pela Lei, transformando em vitalícios os seus contratos de arrendamento, ao arrepio do quadro legal sob o qual foram firmados. Nota que também é assinalada no estudo do Gabinete da Provedora de Justiça: “Importa observar que à Lei é indiferente a situação financeira do arrendatário (…), ao contrário do regime que determinou a transição para o NRAU”.

A ALP continuará a bater-se nas instâncias judiciais pela revogação dos efeitos deste Diploma, estando disponível para prestar todo o apoio aos Proprietários que pretendam intentar acções contra a injustificada alteração de contratos de arrendamento a prazo celebrados de boa-fé, em contratos vitalícios. Neste momento, perante a contínua omissão dos órgãos do Estado a quem compete fiscalizar a constitucionalidade das leis, resta aos cidadãos recorrer aos tribunais para defesa dos seus direitos.

 

A Direcção da ALP.