Aconselhamento Fiscal

Os Proprietários com rendas antigas congeladas podem beneficiar do regime especial que limita a actualização do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à renda anual – “Regime de capitalização da renda anual pela aplicação do factor 15”

Nestes casos, independentemente do valor patrimonial do imóvel, o valor que será apurado para calcular o IMI será o total das rendas anuais recebidas, multiplicado por quinze.

O processo é, todavia, muito burocrático e complexo.
Para o apoiar a ALP disponibiliza o Serviço “Factor 15”, exclusivo a Associados. Contacte já a ALP, através do contacto telefónico 21 340 20 00, ou do endereço de correio electrónico: atendimento@alp.pt, e reduza a sua factura de IMI, com o apoio especializado de uma Associação centenária ao serviço dos seus Associados.

Poupança de centenas ou milhares de euros

Poupe centenas ou milhares de euros na tributação sobre o património (em sede de IMI, AIMI, IRS, Estatuto dos Benefícios Fiscais) com o Serviço de Aconselhamento Fiscal da ALP. Através de uma análise detalhada do património próprio e comum dos seus Associados, a ALP apresenta, caso a caso, a opção fiscal mais favorável.

Confira o dossiê AIMI que a ALP preparou para os seus Associados (remete para dossiê AIMI da PU 448)

Exemplos ilustrativos:

CÔNJUGES/UNIDOS DE FACTO

Tributação Conjunta

Imóvel X, em nome do Sujeito Passivo A, mas comum – VPT €700.000

Imóvel Y, em nome do Sujeito Passivo A, mas próprio – VPT €480.000

Imóvel Z, em nome do Sujeito Passivo B, mas comum – VPT €320.000

Total do Património: €1.500.000

Dedução: €1.200.000

Valor Tributável: €300.000

Valor do AIMI a pagar (0,7%): €2100

Tributação Separada, com declaração conjunta da titularidade dos imóveis

Imóvel X, em nome do Sujeito Passivo A, mas comum – VPT €700.000

Sujeito A: €350.000 | Sujeito B: €350.000

Imóvel Y, em nome do Sujeito Passivo A, mas próprio – VPT €480.000

Sujeito A: €480.000 | Sujeito B: €0

Imóvel Z, em nome do Sujeito Passivo B, mas comum – VPT €320.000

Sujeito A: €160.000 | Sujeito B: €160.000

Total do Património do Sujeito A: € 990.000

Dedução de €600.000 = €390.000

Total do Património do Sujeito B: €510.000

Abaixo de €600.000: Isento de AIMI

Valor do AIMI a pagar (0,7%): €2730

Tributação Separada, mas sem declaração conjunta da titularidade dos imóveis

Imóvel X, em nome do Sujeito Passivo A, mas comum – VPT €700.000

Sujeito A: €700.000 | Sujeito B: €0

Imóvel Y, em nome do Sujeito Passivo A, mas próprio – VPT €480.000

Sujeito A: €480.000 | Sujeito B: €0

Imóvel Z, em nome do Sujeito Passivo B, mas comum – VPT €320.000

Sujeito A: €0 | Sujeito B: €320.000

Total do Património do Sujeito A: €1.180.000

Dedução de €600.000 = €580.000

Total do Património do Sujeito B: €320.000

Abaixo de €600.000: Isento de AIMI

Valor do AIMI a pagar (0,7% de €400.000 + 1% de €180.000): €4600

Neste exemplo, pode poupar entre 630 e 2500 euros

HERANÇAS INDIVISAS

1) Herança indivisa com 2 herdeiros e património de 1 milhão de euros

Sem declaração de cabeça-de-casal e herdeiros:

Herdeiro A sem outro património: (1.000.000 – 600.000) / 2 * 0,7% =€1400

Herdeiro B com património de €600.000: (1.000.000 – 600.000) / 2 * 0,7% = €1400

Com declaração de cabeça-de-casal e herdeiros:

Herdeiro A sem outro património: quota-parte de €500.000 = isento

Herdeiro B com património de €600.000 (0,7%*400.000 + 1%*100.000) = €3800

Neste exemplo, pode poupar 1000 euros

2) Herança indivisa com 3 herdeiros e património de €600.000

Sem declaração de cabeça-de-casal e herdeiros:

Herdeiro A sem outro património: isento

Herdeiro B com património próprio de €500.000: isento

Herdeiro C com património próprio de €900.000: €2100 (apenas sobre o seu património)

Com declaração de cabeça-de-casal e herdeiros:

Herdeiro A sem outro património: isento

Herdeiro B com património próprio de €500.000: €700

Herdeiro C com património próprio de €900.000: €3800 (herança + património próprio)

Neste exemplo, pode poupar 2400 euros

3) Herança indivisa com 2 herdeiros e património de €800.000

Sem declaração de cabeça-de-casal e herdeiros:

Herdeiro A com património próprio de €150.000: €700

Herdeiro B com património próprio de €200.000: €700

Com declaração de cabeça-de-casal e herdeiros:

Herdeiro A com património próprio de €150.000: isento

Herdeiro B com património próprio de €200.000: isento

Neste exemplo, pode poupar 1400 euros

 Marque uma Consulta

Ajuste o cenário fiscal mais favorável ao seu caso

Marque já uma consulta junto do Serviço de Aconselhamento Fiscal da ALP, através do telefone 21 340 2000, ou através do email atendimento@alp.pt

Consulte a brochura dos Serviços Técnicos da ALP
Vantagens
A melhor opção de tributação

O Serviço de Aconselhamento Fiscal da ALP nasce em consequência da criação de um novo e escandaloso imposto sobre o património global – o Adicional ao IMI (AIMI). Através de uma cuidada análise do património próprio e comum dos seus Associados, e da simulação de diversos cenários de tributação em sede de AIMI — nomeadamente quanto à comparação entre a tributação conjunta ou separada com declaração conjunta da titularidade de imóveis, no caso dos sujeitos passivos casados ou unidos de facto —, o Serviço de Aconselhamento Fiscal da ALP apresentará, caso a caso, aos seus Associados, a melhor opção de tributação. A escolha, fundamentada, pode traduzir-se em poupanças de centenas e mesmo milhares de euros no valor a pagar em Setembro de 2017 na primeira factura de AIMI.

Serviço de Aconselhamento Fiscal da ALP

O Serviço de Aconselhamento Fiscal da ALP substitui-se ainda ao Associado em toda a tramitação inerente ao AIMI. Confira os exemplos ilustrativos que a ALP preparou e constate a utilidade deste Serviço ALP

CONTACTOS
SEDE ALP
Rua D Pedro V, n.º 82
1269-002 Lisboa
+351 213 402 000
2ª a 6ª | 09:00 - 16:30
Fale connosco