ALP
ASSOCIAÇÃO
LISBONENSE
DE PROPRIETÁRIOS
Comunicado 09.02.2018

A ALP, em nome dos seus 10.000 Associados, vai reclamar junto da Câmara de Lisboa o pagamento de juros indemnizatórios no âmbito da Taxa Municipal de Protecção Civil

 

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), que celebra este mês de Fevereiro 130 anos ao serviço e na defesa intransigente dos direitos dos proprietários imobiliários portugueses, vai exigir ao Município de Lisboa, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de juros indemnizatórios no âmbito da cobrança inconstitucional da Taxa Municipal de Proteção Civil entre 2015 e 2017 e, caso tal exigência não seja satisfeita, recorrerá aos Tribunais Tributários para obter a condenação do Município de Lisboa ao pagamento dos juros indemnizatórios que são constitucionalmente devidos aos proprietários lisboetas. Recorde-se que a ALP foi a primeira entidade a denunciar publicamente a inconstitucionalidade deste imposto encapotado, procedendo à sua impugnação junto dos tribunais administrativos, que veio a ser declarada pelo Tribunal Constitucional, na sequência do pedido de fiscalização sucessiva efectuado pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

A acção que a ALP vai liderar contra a arrogância política do Presidente da Câmara Fernando Medina vai abranger todos os dez mil Associados daquela que é a mais antiga e representativa estrutura associativa de defesa colectiva dos direitos dos proprietários em Portugal. A ALP, caso o Presidente da Câmara Fernando Medina recuse satisfazer a sua exigência, irá bater-se até ao Tribunal Constitucional pelo pagamento de juros dos valores que foram ilegalmente cobrados pela autarquia socialista de Lisboa. Os proprietários que pretendam juntar-se à acção colectiva de defesa individual dos proprietários imobiliários de Lisboa só têm que se tornar Associados da ALP.

A ALP reage assim, à insistência impune de Fernando Medina no perpetuar de medidas ilegais que ferem a Constituição. É também com incredulidade que a ALP reage à anunciada intenção do Presidente da Câmara de Lisboa de processar o Estado Português por quebra de confiança política. Efectivamente, quem perdeu a confiança política no Presidente da Câmara de Lisboa foram os milhares de proprietários lisboetas que, não obstante os inúmeros avisos de inconstitucionalidade desta pseudo-taxa, a tiveram que suportar durante os três anos em que esta foi aplicada à margem da Lei, mesmo após a declaração da sua inconstitucionalidade no município de Gaia, em Setembro de 2017. Recorde-se, aliás, que no passado dia 14 de Dezembro, a Câmara Municipal de Lisboa, chumbou, com a vergonhosa abstenção de Ricardo Robles, vereador com pelouro do Bloco de Esquerda, três propostas apresentadas por PSD, CDS-PP e PCP no sentido de revogar a Taxa Municipal de Protecção Civil.

O Presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, com o mesmo dscaramento com que antes afirmava a plena legalidade desta pseudo-taxa, alega agora que está impedido por lei de pagar juros indemnizatórios, à taxa legal de quatro por cento ao ano, sobre o empréstimo forçado que os proprietários lisboetas tiveram que suportar para custear as obras faraónicas do executivo camarário socialista em Lisboa. Porém, a consagração dos juros indemnizatórios está prevista nos artigos 43º e 100º da Lei Geral Tributária e o pagamento de tais juros corresponde à concretização de um direito de indemnização de raiz constitucional (artigo 22º da Constituição), o qual tem que se considerar decorrente do acórdão de 19 de Dezembro do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as normas que pretendiam a cobrança da Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa. É por isso entendimento da ALP que não pagar juros indemnizatórios aos proprietários de imóveis de Lisboa é que fere, de novo, a Constituição.

Na verdade, se esta pretensão da Câmara de LIsboa fosse aceite, qualquer Câmara do país poderia obter empréstimos forçados gratuitos dos seus munícipes, bastando-lhe inventar pseudo-taxas, que ela própria criaria e cobraria, para depois só ter que restituir em singelo os valores ilicitamente cobrados. A proibição do enriquecimento resultante de actos ilícitos, princípio essencial num Estado de Direito, estaria assim posta em causa. É por isso mais uma vez em defesa não só dos seus Associados, mas também do Estado de Direito em Portugal, que a ALP vai reagir judicialmente contra esta actuação da Câmara Municipal de Lisboa.

 

A Direcção da ALP.