ALP
ASSOCIAÇÃO
LISBONENSE
DE PROPRIETÁRIOS
Comunicado 31.07.2018

Provedoria de Justiça

 

Proprietários solicitam à Provedora de Justiça fiscalização da Constitucionalidade da Lei que suspende denúncia e oposição de contratos de arrendamento a inquilinos com mais de 65 anos

 

A Direcção da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) solicitou hoje à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a fiscalização sucessiva da Constitucionalidade do Diploma que suspende até Março de 2019, a denúncia e a oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais em relação a inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% e que residam no imóvel há 15 anos.

Numa audiência solicitada pela ALP com carácter de urgência, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de uma lei que a ALP reputa de inconstitucional, por ferir o Princípio da Confiança e ainda do art. 20º da Constituição, que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável, a ALP transmitiu à Provedora de Justiça que suspender o acesso à Justiça por parte de milhares de proprietários que firmaram de boa-fé e à luz da Lei contratos de arrendamento a prazo, transformando-os agora, de forma cega e injustificada em contratos vitalícios, é uma evidente suspensão do Estado de Direito e gritante limitação do Direito de Propriedade.

Impedida formalmente de enviar o Diploma para fiscalização do Tribunal Constitucional, a ALP, que tinha feito, em vão, um apelo à Presidência da República para a fiscalização preventiva do Diploma, recorreu à intervenção da Provedora de Justiça, defendendo que a defesa dos direitos dos inquilinos não pode ser alicerçada na suspensão ou limitação dos direitos dos proprietários que se encontram igualmente plasmados na Constituição da República, e que cabe ao Estado assegurar a função social da Habitação, através de vários instrumentos, como a construção de habitação social, reconversão de imóveis do Estado para o mercado de arrendamento acessível, ou mesmo através da atribuição de subsídio de renda para famílias carenciadas e idosos, e não transferi-la singelamente para os proprietários privados de imóveis, que já foram lesados por mais de um século de congelamento de rendas.

Recorde-se que a Lei promulgada, da autoria de alguns deputados do PS, alguns dos quais com competências autárquicas em freguesias de Lisboa, outrora desertificadas e degradadas por mais de um século de congelamento de rendas, e actualmente no epicentro da pressão imobiliária decorrente do fenómeno do alojamento local, suspende, até Março de 2019, a possibilidade de oposição à renovação dos contratos de arrendamento celebrados de boa-fé, por prazo certo e de livre vontade entre as partes, ao abrigo do RAU (em vigor desde 1990), por parte dos senhorios aos inquilinos que tenham idade igual ou superior a 65 anos e residam há 15 anos no locado.

Na prática, esta decisão torna vitalícios, entre outros, os contratos celebrados até 2003 — 13 anos depois da aprovação do RAU, no primeiro governo de maioria absoluta de Cavaco Silva, que determinou a existência de contratos de arrendamento de prazo certo de cinco anos, e que nunca foi alvo de alteração pelos vários governos que lhe sucederam, mesmo do Partido Socialista, nem nesses 13 anos, nem de então até hoje.

Nenhum critério social é também atendido neste Diploma – quaisquer que sejam os rendimentos dos inquilinos com 65 anos que residam há pelo menos 15 anos no locado, estes são automaticamente abrangidos pela Lei, transformando em vitalícios os seus contratos de arrendamento, ao arrepio do quadro legal sob o qual foram firmados.

Entre outras, há ainda a considerar que ficam suspensos os acordos entre inquilinos e senhorios que fizeram transitar o contrato de arrendamento para o NRAU por prazo certo, ou ainda contratos que no âmbito do processo de actualização extraordinária da renda transitaram para o NRAU atendendo a que o arrendatário não tinha àquela data idade igual ou superior a 65 anos e não apresentou a circunstância de ser carente económico.

A ALP não tem dúvidas de que a confiança dos proprietários de imóveis no Estado de Direito e nos órgãos políticos e de soberania está, neste momento, ferida de morte – posição que transmitiu à Provedora de Justiça.

Para a ALP, que diariamente interage com a esmagadora maioria dos senhorios da Grande Lisboa e Porto, é líquido que nenhum contrato de arrendamento será celebrado em Portugal por um prazo superior a um ano, por falta de confiança, e que inquilinos de meia-idade (acima e abaixo de 65 anos) terão muita dificuldade em encontrar uma solução de arrendamento, sob a ameaça de esses contratos se tornarem vitalícios, pois o precedente já foi criado com as consequências desastrosas que se adivinham.

É também com perplexidade que a ALP constata que é o mesmo Governo e forças políticas que o sustentam no Parlamento, que, depois de aprovar uma Lei inconstitucional à custa dos direitos dos proprietários de imóveis, pretende que, daqui a um par de meses, sejam esses mesmos proprietários lesados por esta arbitrariedade legislativa, a colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento acessível a preços mais baixos que os de mercado, ou por prazos mais longos, no âmbito das propostas da Nova Geração de Políticas de Habitação.

Recorde-se ainda que a este diploma se junta a previsível a aprovação no Parlamento mais de duas dezenas de leis em matéria de arrendamento que apenas beneficiam inquilinos, prejudicando os direitos dos proprietários de imóveis, que se vêem forçados a garantir o papel social que o Estado não cumpre há décadas. Perante este cenário, a ALP não tem dúvidas de que pende uma sentença de morte sobre o mercado de arrendamento.

Os preços do arrendamento, motivados pela retracção na oferta causada pela desconfiança dos proprietários, conjugada com um aumento da procura, decorrente da crescente atractividade dos centros urbanos, vão continuar a escalar exponencialmente, e criar a mais grave crise habitacional de que há memória no país.

 

A Direcção da ALP.