ALP
ASSOCIAÇÃO
LISBONENSE
DE PROPRIETÁRIOS
Professor Luís Menezes Leitão – 20.11.2019

As reviravoltas na tributação do arrendamento.

 

No início deste ano foram publicadas as Leis 2/2019, e 3/2019, de 9 de Janeiro, que estabeleceram um novo enquadramento tributário para o arrendamento, em ordem a estimular a celebração de novos contratos de arrendamento.

A Lei 2/2019 autorizou o Governo a aprovar um regime especial de tributação que previsse a isenção dos rendimentos prediais derivados de arrendamentos inseridos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, regime esse que foi aprovado pelo Decreto-Lei 68/2019, de 22 de Maio. No entanto, e conforme se previu, o mesmo não teve qualquer adesão por parte dos proprietários. Isto porque, embora o programa lhes concedesse uma isenção integral de IRS, para a obter os proprietários teriam que fixar uma renda 20% abaixo da mediana do mercado. Como essa mediana está 10% abaixo da renda média, pedia-se aos proprietários que perdessem 30% da sua renda para ganhar 28% de isenção de IRS. Como os proprietários sabem fazer contas, quase ninguém aderiu, tendo o programa registado cerca de vinte adesões.

Mais eficácia poderia ter tido a Lei 3/2019, que surgiu na linha do que tinha sido proposto há mais de um ano pela Associação Lisbonense de Proprietários, que era o de permitir o abaixamento da tributação no caso dos contratos mais longos ou, quando a sua duração vai aumentando pela sua renovação, em ordem a tentar eliminar a desconfiança com que a maioria dos senhorios está a encarar o arrendamento. Essa Lei veio baixar a tributação dos actuais 28% para 26% nos contratos até cinco anos, para 23% nos contratos entre cinco e dez anos, para 14% nos contratos entre dez e vinte anos, e para 10% nos contratos superiores a vinte anos. Na altura alertámos, porém, neste jornal para o que consta do art. 5º, nº2, da Lei, onde se prevê que “no final de 2019, o Governo procede à reavaliação do regime fiscal estabelecido na presente lei, no sentido de apresentar à Assembleia da República as propostas de alteração que se justifiquem em função dos resultados da sua aplicação”. Avisámos logo que esta norma significava que o Governo ficava de mãos livres para voltar atrás no âmbito do arrendamento, podendo regressar à antiga taxa de tributação logo em 2020, abolindo todas as reduções de IRS concedidas, depois de os proprietários terem celebrados com os inquilinos contratos de cinco, dez ou até vinte anos, confiantes neste novo enquadramento fiscal.

O Governo, porém, ainda veio fazer mais do que isso, propondo agora acabar com as taxas liberatórias nos rendimentos prediais e sujeitá-los obrigatoriamente ao regime do englobamento. Tal significa que não só acabarão todos os benefícios resultantes destas leis, como também que terminará a própria taxa liberatória de 28%, podendo os proprietários ficar sujeitos a ter que pagar ao Estado 53% do montante que recebem de renda quando arrendam os seus imóveis. Isto para além do aumento do IMI e do acrescentar do AIMI a que também esta maioria parlamentar procedeu. O Estado quer agora ficar assim com mais de metade do ano das rendas recebidas pelos proprietários, tornando-se um senhorio sem encargos, e fazendo os proprietários privados suportar sozinhos as dificuldades do arrendamento, como a exigência de obras, intimações por alegados assédios e criação de novos direitos de preferência, que tornam impossível a alienação do imóvel.

Há partidos e governantes que nunca desiludem os proprietários e estes sabem bem que qualquer promessa legislativa que venha daqueles não merece qualquer credibilidade, pois pode sempre ser alterada com base no primeiro argumento demagógico que lhes venha à cabeça. Só que os proprietários não estão dispostos a continuar a ser enganados pelo Estado através de sucessivas alterações ao enquadramento jurídico e fiscal dos contratos de arrendamento. Precisamente por isso a oferta de arrendamento está a desaparecer e as rendas não param de subir. Enquanto o Governo anuncia estas reviravoltas constantes na tributação do arrendamento, aquilo a que Portugal assiste é a pessoas a viver em tendas no meio da rua.

 

Luís Menezes Leitão

Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários